BR 319: uma artéria interrompida no coração da Amazônia – Parte 4: Eternas guerras burocráticas
Em outubro de 2015, o IBAMA embargou os trabalhos de manutenção no trecho de cerca de 400 quilômetros da BR-319, entre os quilômetros 250 e 655,7 (Humaitá-Manaus), após constatar indícios de “irregularidades”.
O superintendente do DNIT no Amazonas, à época, Fábio Porto Galvão, disse que, com a liberação da licença ambiental, o órgão iniciou um planejamento para retomada dos serviços de manutenção e conservação do trecho central da rodovia.
“Estamos nos reunindo com as empresas contratadas já com intenção de mobilização de equipamento e pessoal de forma urgente para que a partir do início da semana que vem possamos reiniciar a execução do serviço de reforma das pontes de madeira e também melhorar os desvios, que estão muito precários”, informou Fábio Porto.
Na ocasião o DNIT previu que dentro de 40 dias, quando o período chuvoso reduzisse, os serviços seriam intensificados na pista. “Assim que o período chuvoso acabar vamos entrar com a execução dos serviços de manutenção da pista de rolamento propriamente dita”, explicou superintendente.
Os serviços de manutenção e conservação da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho, deveriam ser retomados. A previsão foi divulgada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em 7 de abril de 2016. As intervenções na rodovia foram embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Os serviços de manutenção e conservação na BR-319 são contínuos e não têm prazo para encerrar. O mesmo trecho de 400 km recebeu os trabalhos em 2014 e 2015. Dentre os procedimentos permitidos estão: retirada de atoleiros, reforma de pontes de madeira, substituições de bueiros existentes, limpeza lateral e execução de revestimento primário da pista.
Ainda não há liberação para realização de recapeamento da Rodovia federal, que depende de novos estudos ambientais. “Essa licença ambiental foi expedida para que o DNIT pudesse executar serviços de manutenção. Não existe a possibilidade de o DNIT executar obras de pavimentação ainda. As obras de pavimentação estão na dependência conclusão da elaboração do Eia/Rima (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental)”, esclareceu Fábio Porto.
Condicionantes
De acordo com o Instituto, a licença expedida para manutenção do trecho central da rodovia é valida por um ano a partir da data de emissão. O documento traz recomendações ao DNIT. Entre elas, que não sejam autorizadas intervenções nas Unidades de Conservação.
Foi determinado, ainda, a instalação, em até 12 meses, de dois postos de monitoramento e segurança no início e no fim do trecho, de forma a se implementar e ampliar a fiscalização do local; pede, no prazo de 45 dias, um cronograma de execução, atualizado, dos serviços de recuperação, entre outras medidas.
“O IBAMA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença, caso ocorra: violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; omissão ou falsa descrição de informações relevantes, que subsidiaram a expedição da licença; ou graves riscos ambientais e de saúde”, diz um trecho da decisão do Ibama.
IBAMA: eterno embargador
O IBAMA embargou as obras do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT, no trecho entre os quilômetros 250 e 655,7 (Humaitá-Manaus), na BR-319. Segundo o IBAMA, foram constatadas irregularidades e graves danos ambientais na obra. Foi emitido um auto de infração no valor de R$ 7.510.500,00.
Conforme o IBAMA, a decisão foi baseada em relatório concluído em agosto de 2015, que apontou a execução de obras sem licença ambiental adequada, além de irregularidades como supressão de Área de Preservação Permanente (APP), estocagem de madeira sem licença, destinação irregular de efluentes, utilização de material de jazidas, intervenções em corpos hídricos, alargamento de pista, construção de bueiros, desvio de ponte danificada e alojamentos para trabalhadores sem condições mínimas de segurança e salubridade.
A BR-319, que liga Porto Velho e Manaus, possui três trechos em obras. Para o trecho central, de 405,7 km, o IBAMA emitiu em 2007 um Termo de Referência que solicitava a realização de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (Eia/Rima). Em 2009, após a devolução de dois estudos, uma terceira versão do Eia/Rima foi elaborada pelo Dnit. O documento, porém, não reuniu subsídios mínimos para verificar a viabilidade ambiental do empreendimento.
Em 2014, o DNIT obteve junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) licença ambiental para realizar a manutenção e recuperação da rodovia. No entanto, foram constatadas obras de implantação e pavimentação em vistoria do Núcleo de Licenciamento Ambiental do IBAMA no Amazonas.
O IBAMA emitiu auto de infração e termo de embargo, cujas cópias serão encaminhadas aos ministérios públicos, Federal e do Trabalho. A equipe de fiscalização permanecerá monitorando a rodovia para verificar o cumprimento da decisão.
Intervenção do Governo do Amazonas
O governo do Amazonas e o Ministério Público Federal (MPF) se reuniram e propuseram que o licenciamento das obras na rodovia BR-319 seja feito IBAMA ou pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas IPAAM. Até então, os dois órgãos dividiam a competência dos licenciamentos da estrada.
BR- 319
A BR-319, que liga Porto Velho e Manaus, possui três trechos em obras. Para o trecho central, de 405,7 km, o IBAMA emitiu em 2007 um Termo de Referência que solicitava a realização de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (Eia/Rima). Em 2009, após a devolução de dois estudos, uma terceira versão do Eia/Rima foi elaborada pelo Dnit. O documento, porém, não reuniu subsídios mínimos para verificar a viabilidade ambiental do empreendimento.
A proposta do governador José Melo foi que o IBAMA passe toda a competência para o Estado. “Em fevereiro vamos ter uma reunião com ambientalistas que são contra a BR. Vamos apresentar o projeto de asfaltamento que transformaria essa estrada em uma estrada-parque, protegida em suas laterais com passagens para que os animais possam continuar livres, além de câmeras de monitoramento e de fiscalização do Exército”, afirmou Melo em dezembro de 2015.
Enquanto as batalhas burocráticas institucionais seguem no campo das ilusões, o povo da região norte, especialmente dos Estados envolvidos na questão, Amazonas e Rondônia, perecem pelo isolamento, despesas sempre crescentes e atraso econômico.