Desembargador nega pedido de Elizabeth Valeiko para anular quebra de sigilo telemático
O desembargador do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) Jomar Fernandes negou, na terça-feira, 11, pedido de Elisabeth Valeiko para anular uma decisão que autorizou a quebra do sigilo telemático do genro dela, Igor Gomes Ferreira, em investigação da Polícia Civil que apura crimes contra a administração pública e lavagem e dinheiro.
Jomar alegou que não tem competência para analisar o pedido, pois envolve acusação de suposta violação a uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). “O meio processual adequado para garantir o cumprimento da decisão é a Reclamação perante o Superior Tribunal de Justiça e não Habeas Corpus nesta Corte Estadual”, afirmou o desembargador.
A defesa de Elisabeth Valeiko sustentou que apesar da ordem ter sido inicialmente proferida somente contra Ferreira, as medidas alcançaram a ex-primeira-dama, pois o nome dela foi informado à empresa Apple pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas) para fins de quebra de sigilo telemático, como forma de “indiretamente chegar ao conteúdo das comunicações de Igor”.
Para os advogados de Valeiko, a ordem judicial que inicialmente foi deferida contra Igor teria sido ampliada subjetivamente, de forma ilícita, pois “não há fundamentação idônea para quebra do sigilo das comunicações” dela. Para a defesa, houve violação à decisão do STJ que proibiu busca e apreensão contra ela e o ex-prefeito Arthur Neto (PSDB), em dezembro de 2020.
Ao se manifestar sobre o pedido de Valeiko, o MP sustentou que o repasse das informações de todos os investigados à empresa Apple “teve como único objetivo o cumprimento da decisão liminar proferida em desfavor de Igor Gomes Ferreira”. O MP também alegou que há diferença entre a quebra de dados telemáticos e interceptação telefônica e que a decisão obedeceu à legislação vigente.
“A decisão fustigada obedeceu a estrita legalidade, haja vista que para a quebra do sigilo dos aparelhos não há necessidade de indicar com precisão os alvos da investigação, requisito aplicável somente a ato de interceptação da comunicação”, explicou o MP, que pediu a rejeição do pedido no habeas corpus contra o juiz de primeira instância.
Intermediário
Os advogados de Valeiko afirmaram que Igor Ferreira teve dois celulares e um iPad apreendidos durante busca e apreensão deferidos pela Central de Inquéritos da Comarca de Manaus. Os dispositivos, no entanto, estavam bloqueados e o investigado se recusou a fornecer a senha, o que motivou a Justiça a determinar que a Apple concedesse acesso ao conteúdo dos aparelhos.
De acordo com a defesa da ex-primeira-dama, a Apple informou que para acessar o conteúdo do iCloud (sistema de armazenamento em nuvem desenvolvido pela empresa) seria necessário fornecer a especificação das contas vinculadas aos dispositivos apreendidos. Com a impossibilidade de acesso aos dados de Igor Gomes, o MP informou o nome de Valeiko para a quebra do sigilo telemático.
Para a defesa, com o fornecimento do nome da ex-primeira-dama à empresa, como forma de indiretamente chegar ao conteúdo das comunicações de Igor, “a ordem judicial que inicialmente foi deferida em desfavor de Igor teria sido ampliada subjetivamente, de forma ilícita”. Os advogados pediram a anulação da decisão que decretou a quebra de sigilo telemático contra Valeiko.
Ao afirmar que não poderia analisar o caso, Jomar sustentou que “não compete a este Colegiado determinar o cumprimento de uma decisão proferida pelo Tribunal Superior, ou seja, inexiste previsão legal para que este Tribunal se apresente como intermediário entre a ordem emanada pela Corte Superior e o Juiz de Primeira Instância”.
O desembargador explicou que a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores indica que contra ato de juiz de primeiro grau que desrespeita uma decisão da Corte Superior “cabe reclamação, com intuito de garantir a autoridade da decisão da Corte Superior, nos termos do art. 105, I, “f”, da Constituição Federal”.